O inquilino deixou de pagar o aluguel
Aluguéis vencidos, encargos da locação e outros valores previstos no contrato podem ser objeto de cobrança judicial.
Sem honorários iniciais*. Pague apenas quando receber.
É possível ajuizar uma ação para buscar o pagamento de uma dívida ou a reparação de prejuízos causados por terceiros. Nós analisamos os documentos, as provas e a medida judicial cabível.
Aluguéis vencidos, encargos da locação e outros valores previstos no contrato podem ser objeto de cobrança judicial.
Valores referentes a produtos, mercadorias ou serviços vendidos e não pagos podem ser cobrados judicialmente, conforme as provas disponíveis.
Alguém danificou seu veículo, lhe entregou um produto com defeito, lhe prejudicou de alguma forma indevida e isso lhe causou um prejuízo. Nós analisamos o seu caso e pedimos o ressarcimento.
Danos provocados por vazamentos, infiltrações, reformas, escavações ou outras obras realizadas em imóveis vizinhos podem gerar o dever de reparar os prejuízos causados, conforme a responsabilidade verificada no caso.
Quem deve ou causou o prejuízo? Qual é o valor envolvido? Quando o problema ocorreu? Quais documentos, fotografias ou outras provas existem?
Nós analisamos a origem da obrigação, os prejuízos, os documentos disponíveis e as possibilidades jurídicas para buscar o pagamento.
Nós propomos a medida adequada e representamos você durante todo o processo.
Sim. Dívidas e prejuízos podem ser demonstrados por diferentes documentos e provas. A análise conjunta desses elementos permite verificar a viabilidade da medida judicial cabível.
Honorários de 10% descontados do valor efetivamente recebido.
Honorários de 20% descontados do valor da indenização recebida correspondente aos danos morais sofridos. Não há cobrança de honorários descontados do valor recebido para ressarcimento dos danos materiais sofridos.
Em casos envolvendo apartamento ou casa, os honorários são de 20% sobre o valor recebido que exceder o custo dos reparos, descontados da indenização adicional, inclusive por danos morais. Não são descontados honorários do valor recebido a título de ressarcimento do custo dos reparos sofridos.
*Sem custas e honorários iniciais para Microempresas e pessoas físicas para cobranças de dívidas e indenizações com valor até R$ 60 mil.